terça-feira, 31 de março de 2009

O Direito não é Valorativamente Neutro

"Afinal, o Direito é uma ciência do mundo da cultura. Um dos defeitos da nossa época e da tão apregoada crise da justiça radica precisamente na falta de referências gerais que pautam e orientam a actividade do jurista. Sem elas, o jurista perde-se, e degrada a sua missão: torna-se alvo fácil de interesses que, em simultâneo, "tecnocratizam" a sua actividade e a instrumentalizam."
Manuel Carneiro da Frada, Relativismo, Valores, Direito in ROA, Ano 68, p. 652

segunda-feira, 2 de março de 2009

O fim do Direito



Muito antes de entrar em guerra, o terceiro Reich desenvolveu um plano para o assassínio dos doentes incuráveis chamado "Aktion T4". Calcula-se que, quando finalmente foi cancelado, várias dezenas de milhares de alemães com doenças terminais tinham sido entregues às câmaras de gás.

O programa de eutanásia de Hitler, que se costuma qualificar erroneamente como "prova piloto" para os campos de extermínio em massa, estava na realidade ditado por uma atitude de índole "compassiva": os hierarcas nazis consideravam que uma vida estragada pelo sofrimento não valia a pena ser vivida. Os promotores de "Aktion T4" desenvolveram, sem dúvida, o seu trabalho em segredo, sabendo que o Direito os impedia de dispor indiscriminadamente das vidas alheias; quando as ditas práticas foram divulgadas, tiveram que ser interrompidas, pois mostraram-se muito "desagradáveis" para a opinião pública.

Visto à luz da nossa época, o programa de eutanásia do Terceiro Reich talvez continue a ser "desagradável", não tento pela sua maldade intrínseca como pelos números astronómicos e os seus métodos expeditos.

Mas no que é verdadeiramente importante - o atropelamento do Direito por um conjunto de considerações presumivelmente "piedosas" - a nossa época chegou mais longe do que o Terceiro Reich: o que os hierarcas nazis realizavam em segredo, para manter as aparências, a nossa época realiza-o à luz do dia, orgulhosa do seu "altruísmo".

O caso de Terri Schiavo mostra-nos a enorme perversão do Direito que postula a nossa época. Nos últimos anos o Direito deixou de se fundar sobre imanentes para se apoiar numa quantidade de conveniências sociais e ideológicas ditadas pelo oportunismo. Assim, por exemplo, se se considera que destruir a natureza de uma instituição jurídica pode traduzir-se em bons resultados eleitorais, passa-se à sua destruição sem voltar a pensar no assunto.

Este entendimento relativista (e, no fundo, completamente totalitário) do Direito não afecta apenas as suas instituições, mas também os seus princípios directores: assim, o direito à igualdade pode ser interpretado ad absordum para forçar uma nova configuração do casamento, mas ao mesmo tempo pode ser alterado mediante a introdução de uma "descriminação positiva" de um ou outro sexo.

Quanto o Direito é submetido à conveniência pura, surge uma aberração jurídica; claro que, para justificar tais aberrações, os destrutores do Direito invocam a sacrossanta correcção política, ou então um sucedâneo hipócrita de compaixão. Deste modo tapam a boca aos discordantes que, se ainda se atreverem a fazer algum comentário, são automaticamente expulsos para a penumbra exterior.

Achava-se que o pressuposto "direito à eutanásia" se baseava na vontade do doente. Mas caminhamos para uma eutanásia "por decreto", onde a vontade do doente é ultrapassada pelo seu representante legal ou por um juiz que assume um poder decisivo sobre a vida e a morte.

Naturalmente, uma vez destruída a verdadeira noção de Direito, pode-se afirmar que dar de comer e beber a um doente é "manter artificialmente" a sua vida (o que legitimaria matar tetraplégicos, doentes de alzheimer, ou crianças recém-nascidas com malformações), ou aceitar como prova irrefutável a palavra de um familiar que se assume (sem qualquer documento ou testemunha que o acreditem) pretenso depositário da vontade da vítima.

Para matar por decreto, a técnica nazi parece-me menos demoradamente cruel do que a privação de alimentos; mas os hipócritas que postulam o fim do Direito não gostam, segundo parece, de métodos expeditos.

Juan Manuel de Prada, in Jornal ABC de 28 de Março de 2005 - Tradução, para a Aldeia, de Maria Francisca Chaves RamosO Texto original pode ser lido aqui.